Sancionada a Lei do Governo Digital

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abril 01, 2021

Sancionada a Lei que estabelece regras para prestação digital de serviços públicos, o chamado Governo Digital. Ela tem como objetivo aumentar a eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.

Eficácia na administração pública

Com a medida, prevê a disponibilização de uma plataforma única para acesso às informações e aos serviços públicos, possibilitando ao cidadão demandar e acessar documentos sem necessidade de solicitação presencial, respeitados os parâmetros de autenticidade, de integridade e de segurança adequados. Entretanto, permanece a possibilidade de atendimento presencial, de acordo com as características, a relevância e o público-alvo do serviço.

Por exemplo, a emissão por meio digital de atestados, certidões, diplomas ou outros documentos, assinados eletronicamente. O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico.

O secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro, comenta que a lei trará vantagens para o cidadão, que não terá que ir a vários órgãos para obter documentação.

Para se identificar nos bancos de dados dos serviços públicos, o cidadão deverá fornecer apenas o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O Governo Digital engloba serviços de órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público também estão incluídas. A lei prevê a sua aplicação também por estados, municípios e Distrito Federal, quando não houver uma lei própria.

Vetos

A nova lei também trata sobre a transparência, segurança dos dados e acessibilidade aos cidadãos. Segundo o secretário Luis Felipe Monteiro, a Lei sancionada nesta terça-feira estende a digitalização do serviço público, que já acontece, através do portal Gov.br.

Portanto, a medida entra em vigor em 90 dias para a União, 120 dias para os estados e o Distrito Federal, e 6 meses,  para os municípios. Foi vetado oito dispositivos do texto aprovado pelo Congresso em fevereiro. Os vetos serão analisados pelos parlamentares, que poderão mantê-los ou derrubá-los em sessão do Congresso Nacional.

As manifestações sobre os oito dispositivos vetados também foram publicadas no Diário Oficial da União.

Fonte: Agencia Brasil

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